Você sabia que diferentes empresas podem se unir para gerar a própria energia e economizar? Isso é possível graças a uma modalidade de energia solar instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Trata-se da chamada geração compartilhada. Nela, os créditos gerados pelo sistema são compartilhados entre as empresas integrantes do projeto. No post de hoje entenda como funciona a geração compartilhada e como colocá-la em prática junto com empresários da sua região
O que é geração compartilhada?
Criada em 2015, através da Resolução Normativa nº 687 da ANEEL, a geração compartilhada é uma modalidade de geração distribuída de energia solar.
Já falamos sobre a geração distribuída aqui no blog, mas para lembrar rapidamente, trata-se da decisão de não se sujeitar às políticas governamentais que impactam diretamente no preço das contas e nem ser obrigado a comprar a energia da concessionária, a partir do momento que há a geração da própria eletricidade.
Na geração compartilhada, dois ou mais consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) passam a compartilhar energia gerada em um único sistema fotovoltaico – mas todos precisam estar na mesma área de concessão da distribuidora.
Para que a geração compartilhada passe a vigorar, esses consumidores precisam se unir em consórcio ou cooperativa, e o sistema fotovoltaico deve ser instalado em um terreno diferente das sedes das empresas.
Após instalado, os créditos gerados pela usina (o local onde ocorrerá a mini geração ou micro geração de energia solar) passam a ser compartilhados entre as empresas integrantes do consórcio. O excedente que for produzido gera créditos em quilowatt-hora (kWh), que passam a constar na fatura seguinte e podem ser consumidos em até 60 meses.
Vamos a um exemplo prático: você, proprietário de um comércio, quer gerar a própria energia e, então, se une a outros empresários da sua região por meio de consórcio ou cooperativa para juntos, investirem na instalação de um sistema de energia solar que vai beneficiar e proporcionar economia nas contas mensais.
O sistema precisará ser instalado em um terreno em local diferente das sedes de suas empresas (pode ser até em uma propriedade rural, por exemplo), e lá passará, portanto, a ser a usina de geração de energia.
Toda energia gerada será, então, compensada nas unidades consumidoras de todos os participantes do consócio. Dependendo da capacidade de geração instalada, pode-se economizar até 95% na conta de energia.
O que fazer para gerar a própria energia no sistema geração compartilhada
Agora que você já sabe que pode se unir para gerar a própria energia e economizar junto com outros empreendedores da sua região, por onde começar?
Por conta de muitas dúvidas que surgiram, recentemente, a Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu alguns esclarecimentos sobre essas formas de união entre as empresas.
Segundo o parecer, a constituição de consórcios deve observar as seguintes leis:
Já para cooperativas, as regras gerais da constituição de cooperativas são os artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e a Lei nº 5.764/71.
Na hora de formalizar o contrato da cooperativa ou do consórcio, deve-se observar o modelo que está na Lei nº 11.795/2008, seja para fins jurídicos ou para fins previstos no parágrafo 6º do artigo 4º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
O projeto de instalação da energia solar é fundamental tanto para a formalização do contrato junto à distribuidora de energia da região quanto para vocês saberem qual valor precisarão investir para gerar a própria energia.
Desse modo, a empresa de energia solar vai realizar um estudo para definir a capacidade mínima que precisa ser instalada para atender a todas as empresas integrantes do consórcio / cooperativa.
Uma ótima notícia é que, atualmente, existem várias linhas de financiamento disponíveis em instituições financeiras a juros bem atraentes.
Lembre-se de que, para gerar a própria energia por meio da geração compartilhada, o consórcio ou cooperativa deve escolher um local que não seja a sede de nenhuma de suas empresas integrantes.
Caso o terreno escolhido não seja de propriedade de nenhuma das empresas, é preciso verificar se ele está cadastrado na distribuidora de energia que atende a região. Desse modo o proprietário, o locatário ou o arrendatário solicitará a conexão junto à distribuidora como unidade consumidora.
Um detalhe importante: o terreno onde a usina será instalada não precisa ter consumo local de energia, pois ele apenas a fornecerá para as unidades cadastradas. Nesse caso, existirá apenas a contratação da potência, que será disponibilizada pela distribuidora.
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