A microgeração distribuída de energia elétrica compreende as centrais geradoras que utilizam fontes renováveis ou cogeração qualificada, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, com potência instalada menor ou igual a 75 kW.
Já a minigeração distribuída engloba as centrais geradoras que utilizem cogeração qualificada ou fontes renováveis, igualmente conectadas na rede de distribuição, e cuja potência instalada seja superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW
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Caso a energia gerada seja maior que o seu consumo, o sistema de compensação garante que a energia excedente seja injetada na rede de distribuição, gerando créditos na conta de energia do consumidor, dispensando, assim, o uso de baterias e reduzindo despesas
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Para saber mais sobre a micro e minigeração de energia e sistema de compensação, consulte as resoluções normativas nº 482/2012 e 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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